Adicional de 1% da COFINS-Importação é revogado
Revogação surtirá efeitos a partir de 01/01/2017, mas importações realizadas até esta data continuam sujeitas a questionamento judicial.
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Revogação surtirá efeitos a partir de 01/01/2017, mas importações realizadas até esta data continuam sujeitas a questionamento judicial.
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“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 565160.
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário (Lei 6.019/74) quando estava grávida.
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O art. 457, da CLT, foi modificado de forma a disciplinar os critérios para a distribuição da gorjeta aos empregados e os respectivos reflexos trabalhistas e fiscais.
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Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, o Plenário STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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Governo do Estado de SC está circulando o Comunicado DIAT n. 001/2017, onde comenta as novas regras de utilização do crédito presumido de ICMS, introduzidas pelo Decreto n. 1.019/2016, e que entrarão em vigor a partir de 01/04/2017.
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Ato normativo adequa a Lei nº 4.502/64 ao que foi decidido pelo STF.
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É inconstitucional a contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida.
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A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença em caso envolvendo mãe e filha que foram denegridas moralmente num grupo de Whatsapp.
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, agora no rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que a capitalização de juros (conhecida como juros sobre juros) nos contratos de mútuo somente é possível com previsão contratual.
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