FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) APLICÁVEL PARA O ANO DE 2021 É DIVULGADO
O resultado pode ser obtido através do link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml e o prazo de contestação é de 01/11/2020 a 30/11/2020.
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O resultado pode ser obtido através do link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml e o prazo de contestação é de 01/11/2020 a 30/11/2020.
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Em repercussão geral, STF fixou a seguinte tese: "“Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.
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Através do Decreto Estadual 713/2020, publicado no DOE do último dia 09/07/2020, foi autorizada a prorrogação do ICMS devido pelos contribuintes atingidos pelo evento climático.
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Em repercussão geral, STF fixou a tese de que "O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio."
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A MP nº 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
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Teletrabalho, férias individuais e coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão do contrato de trabalho, dentre outros, estão entre os pontos da legislação trabalhista que foram flexibilizados pela MP nº 927/2020.
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O resultado pode ser obtido através do link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml e o prazo de contestação é de 01/11/2019 a 30/11/2019.
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Programa Renovar 2019 e Renovar ITBI, iniciou em 05/08/2019 e permite o pagamento de dívidas com a Prefeitura de Blumenau e seus órgãos, a vista e com desconto de multa e juros. Também estão previstas condições facilitadas para o parcelamento do ITBI.
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Recentemente criada pela LC n. 167/2019, diversos temas atinentes a ESC - Empresa Simples de Crédito, tais como regime societário, tributário e contratual, foram abordados pelos advogados Luiz Antônio Carrascoza e Isocley Bossi, em palestra realizada no mês de julho, na Ansae-Fidic, em Blumenau.
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Medida Provisória estabelece que valor deverá ser cobrado por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança, de forma expressa, individual e por escrito, não podendo tais requisitos serem substituídos por outras formas.
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