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IPI E COFINS/PIS - CRÉDITOS ESCRITURAIS - MORA FAZENDÁRIA – INCIDÊNCIA DE JUROS

 

Em muitos casos, contribuintes sujeitos às tributações não-cumulativas do IPI, do PIS e da COFINS acabam apurando mais créditos do que débitos, dando lugar ao acúmulo de saldos credores, que em determinadas condições podem ser objeto de pedidos de ressarcimento em pecúnia.

Mesmo que formulado pedido de ressarcimento, a princípio estes saldos credores não são acrescidos de juros, por ausência de previsão legal neste sentido.

Contudo, no mais das vezes a fazenda demora longos anos para analisar e deferir, no todo ou em parte, os pedidos de ressarcimento formulados pelos contribuintes, o que implica em uma forma transversa de diminuir os créditos. Como é sabido, com o decurso do tempo a inflação acaba corroendo a moeda.

Tal omissão é evidentemente ilegal, visto que a legislação estabelece o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para análise conclusiva de pedidos formulados pelos contribuintes.

Diante disso, é possível ajuizar ações para as finalidades de agilizar a análise de pedidos de ressarcimento, com observância ao prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta dias), e/ou para que incidam juros sobre os créditos, caso superado este período. As duas pretensões, cabe registrar, estão amparadas na pacífica jurisprudência dos tribunais.

 

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