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  • STF DEFINE ESTADO COMPETENTE PARA COBRANÇA DO ICMS NA IMPORTAÇÃO

    Em repercussão geral, STF fixou a tese de que "O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio."
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