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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: NOVAS ALTERAÇÕES NAS REGRAS QUE ENTRARÃO EM VIGOR EM 01/10/2016

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovou o Convênio ICMS nº 53/2016, alterando o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.

Com o advento da nova norma introduziram-se mudanças significativas na lista do Código Especificador de Substituição Tributária - CEST. Foram incluídos itens na maioria dos anexos, além de modificada a redação de alguns deles e excluídos outros.

Observa-se, assim, que faltando pouco menos de 03 (três) meses para entrar em vigor mais uma nova obrigação acessória, - que já estava regulamentada desde agosto de 2015 -, os contribuintes que haviam se antecipado terão que revisar e corrigir mais uma vez seu cadastro de mercadorias de acordo com a atualização recém publicada.

Infelizmente, nesse caso, o fisco está prejudicando os contribuintes mais diligentes e que procuram se manter zelosos com o cumprimento de suas obrigações, em detrimento daqueles que deixam para fazer tudo na “última hora”.

Lembramos que o CEST deverá constar no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será obrigatório para todos os contribuintes, inclusive os optantes do SIMPLES Nacional, de modo que aqueles que não adaptarem seus cadastros e sistemas poderão até mesmo ficarem impedidos de faturar.

Para informações mais completas a respeito, leia artigo publicado em nosso site clicando aqui.

 

Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.


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