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Senado publica resolução afastando descontos incondicionais da base do IPI

Foi publicada a Resolução nº 01/2017, do Senado Federal, suspendendo a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, apenas em relação à previsão da inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Decisão adequa o texto legal ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 567.935, em sede de repercussão geral (clique aqui).

Fonte: Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.


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