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Receita Federal aprova procedimentos especiais para cobrança administrativa de débitos tributários

 Informamos que a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB n. 1.265/15, que aprova procedimentos para a cobrança administrativa especial de débitos tributários no âmbito de sua competência.

 
As medidas serão aplicadas para todos os contribuintes que possuam débitos exigíveis de valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
 
Ao todo foram consolidadas 25 (vinte e cinco) ações previstas em legislações esparsas. Dentre elas, destacamos:
 
- inclusão no CADIN e impedimento para contratação de operações de créditos que envolvam recursos públicos ou concessão de benefícios e incentivos fiscais, bem como representação aos órgãos competentes da administração para a rescisão de contratos com o Poder Público por ausência de CND;
 
- exclusão de programas especais de parcelamento (Refis, Paes, Paex) e do regime do SIMPLES, quando for o caso;
 
- representação fiscal para fins penais, em especial dos tributos ou contribuições sociais retidos;
 
- aplicação de multa à empresa e seus diretores no caso de distribuição irregular de bônus e lucros;
 
- arrolamento de bens e direitos para acompanhamento da evolução patrimonial e expedição de ofícios ao Detran, Capitania dos Portos e Departamento de Aviação Civil para que seja exigida CND para a venda de bens registrados nesses órgãos, bem como representação de medida cautelar fiscal, caso configurada as hipóteses legais;
 
- comunicação às agências reguladoras para a revogação da autorização para o exercício da atividade, no caso de contribuintes detentores de concessões ou permissões;
 
- cancelamento de benefícios relativos ao Comércio Exterior no âmbito da RFB;
 
- representação às administrações públicas estaduais e municipais para a rescisão de contratos ou cancelamento de benefícios fiscais ou creditícios na hipótese da existência de débitos destinados à seguridade social.
 
 
Segue abaixo o link com o texto integral da Portaria citada com todas as medidas a serem implementadas.
 
 
Para os clientes que se enquadrarem em alguns dos parâmetros citados, ficamos à disposição para a verificação conjunta das soluções cabíveis.
 
Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados.

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