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Mais uma vez: Prazo de adesão ao PERT é prorrogado para 31/10/2017

Atualizado em 02/10/2017.

Enquanto o governo e o Congresso Nacional não entram em acordo quanto ao texto final do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi editada nesta sexta-feira, 29/09/2017, a Medida Provisória nº 804/2017, prorrogando mais uma vez o prazo de adesão ao parcelamento, que agora passou a ser 31/10/2017.

Porém, tal como aconteceu na prorrogação anterior (clique aqui), para dar tratamento isonômico com os contribuintes que fizeram a adesão dentro dos prazos inicialmente previstos (31/08/2017 ou 29/09/2017), foi estabelecido que os contribuintes que fizerem a adesão agora em outubro terão que pagar as parcelas que deveriam terem sido pagas em agosto e setembro de forma cumulativa com a parcela de outubro.

Enquanto as medidas provisórias editadas (783/2017, 798/2017 e 804/2017) não forem apreciadas pelo Congresso Nacional ficam mantidas todas as demais exigências e condições para o parcelamento inicialmente previstas (clique aqui), devendo-se aguardar a publicação da lei de conversão com as novas regras que estão sendo negociadas para se ter certeza de quais serão as vantagens e obrigações definitivas deste programa.

Diante das peculiaridades do caso que podem influenciar a decisão de aderir ou não ao parcelamento, a equipe da Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados está apta e a disposição para orientar os contribuintes nesta matéria.

 

Atualização de 02/10/2017:

Também foram publicadas a IN RFB nº 1.748/2017 e a Portaria PGFN nº 970/2017, que adaptaram a IN RFB nº 1.711/2017 e a Portaria PGFN nº 690/2017 ao novo prazo estabelecido pela MP nº 804/2017.

Dessa forma, o prazo para a comprovação da desistência e renúncia de ações judiciais que discutam dívidas que serão parceladas também foi prorrogado para 31/10/2017, e os contribuintes devem ficar atentos para o cumprimento desta exigência.

 

Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.


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