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GOVERNO REESTABELECE TRIBUTAÇÃO DE COFINS E PIS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS – VARIAÇÕES CAMBIAIS FICAM DE FORA

Valendo-se da autorização expressa no art. 27, § 2º, da Lei nº 10.865/2004, o governo federal revogou o Decreto nº 5.442/2005, que havia reduzido a zero as alíquotas da COFINS e do PIS incidentes sobre as receitas financeiras.

O Decreto nº 8.426/2015 fixou as alíquotas sobre essas receitas em 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS e em 4% (quatro por cento) para a COFINS.

Já o Decreto nº 8.451/2015 manteve em zero as alíquotas dessas contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: I – operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e II – obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 01/07/2015 e são bastante polêmicas, podendo ser questionadas por motivos de inconstitucionalidade e de ilegalidade. Veja como em nosso site clicando aqui.


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