Para entender mais sobre Direito

GORJETAS E ADICIONAIS SIMILARES RECEBEM NOVA REGULAMENTAÇÃO PELA CLT

Através da Lei nº 13.419/2017, publicada 14/03/2017, foi modificado o art. 457, da CLT, de forma a disciplinar os critérios para a distribuição da gorjeta aos empregados e os respectivos reflexos fiscais e trabalhistas.

A alteração, de início, deixa bastante claro que se considera gorjeta não só a importância espontaneamente paga pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados, estabelecendo que esse montante não constitui receita dos empregadores.

Para tanto, o empregador deverá lançar tais verbas na nota de consumo, sendo-lhe facultada a retenção para o custeio dos “encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”, definida de acordo com o regime de tributação e mediante previsão em acordo ou convenção (até 20% para empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado e até 33% para as empresas não inscritas).

A lei confere aos acordos e convenções coletivas a definição dos critérios de rateio, distribuição e arrecadação, definindo também para as empresas com mais de 60 funcionários, a instituição de comissão fiscalizatória, e, para as demais, a instituição de comissão intersindical. Quando não houver previsão convencional, deverá ser instituída assembleia geral de trabalhadores junto ao sindicato para esta definição.

Vale dizer que as definições internas que não forem chanceladas pelo sindicato ou estiverem em contradição com as disposições convencionais poderão ser declaradas nulas, dada a força normativa conferida pela lei.

As empresas também deverão anotar da Carteira de Trabalho de seus empregaos o salário fixo e a média dos valores das gorjetas dos últimos doze meses. Após esse período, mesmo que interrompida a cobrança, haverá a incorporação ao salário dos empregados.

A lei entrará em vigor após 60 dias de sua publicação oficial.

 

Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.


Compartilhar:

Rua Ângelo Dias | 220 | Ed. George Buatim | 7º andar | Centro | Blumenau | SC | 89010-020 | Fone/Fax +55 47 3041-0004
http://www.ecadvogados.com.br | ec@ecadvogados.com.br