Para entender mais sobre Direito

Agora é oficial: Prazo de adesão ao PERT é prorrogado para 29/09/2017

Através da Medida Provisória nº 798/2017, publicada em 31/08/2017, e da Instrução Normativa RFB nº 1.733/2017, publicada em 01/09/2017, foi oficializada a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), também conhecido como "Novo REFIS".

O prazo passou a ser 29/09/2017, porém, para dar tratamento isonômico com os contribuintes que fizeram a adesão dentro do prazo inicialmente previsto (31/08/2017), foi estabelecido que os contribuintes que fizerem a adesão agora em setembro terão que pagar a parcela que deveria ter sido paga em agosto de forma cumulativa com a parcela de setembro.

O prazo para a comprovação da desistência e renúncia de ações judiciais que discutam dívidas que serão parceladas também foi prorrogado para 29/09/2017, e os contribuintes devem ficar atentos para o cumprimento desta exigência.

Enquanto as medidas provisórias editadas (783/2017 e 798/2017) não forem apreciadas pelo Congresso Nacional ficam mantidas todas as demais exigências e condições para o parcelamento inicialmente previstas, dentre as quais destamos:

- cumprimento das obrigações com o FGTS;

- possibilidade de inclusão apenas dos débitos vencidos até 30/04/2017, tributários ou não tributários, em cobrança na RFB ou na PGFN, não abrangendo débitos em cobrança administrativa em outros órgãos federais;

- antecipação de pagamento de 7,5% ou 20% do valor dos débitos, sem descontos, conforme o valor da dívida a ser parcelada seja inferior ou superior a R$ 15 milhões (a aplicação dos descontos ocorre apenas sobre o saldo remanescente, conforme o número de parcelas que será feita a opção);

- pagamento em dia dos débitos vencidos após 30/04/2017;

- utilização de prejuízos fiscais e bases negativas apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016, bem como de outros créditos tributários próprios, apenas para o pagamento dos débitos da RFB (para débitos da PGFN continua vedado);

- possibilidade de dação de imóveis em pagamento apenas para a quitação dos débitos da PGFN, com obrigação de antecipação de pagamentos e parcelas até que essa possibilidade seja regulamentada, o que ainda não aconteceu.

A Receita Federal disponibilizou links em seu site com orientações gerais sobre o programa e procedimentos para o seu acesso (clique aqui).

Existem ainda diversas peculiaridades que podem influenciar na decisão de parcelar ou não eventuais dívidas tributárias, e a equipe da Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados está apta e a disposição para orientar os interessados a respeito do tema.

 

Fonte: Eberhardt, Carrascoza & Advogados Associados. Advocacia empresarial, atuante nas áreas de direito tributário, penal tributário, societário, cível e trabalhista.

 

 


Compartilhar:

Rua Ângelo Dias | 220 | Ed. George Buatim | 7º andar | Centro | Blumenau | SC | 89010-020 | Fone/Fax +55 47 3041-0004
http://www.ecadvogados.com.br | ec@ecadvogados.com.br